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Condições Gerais de Negócio
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Objeto
As presentes Condições Gerais de Negócio (doravante denominadas "CGN") regulam a relação entre a N.B.C.I.G (doravante denominada "a(s) Empresa(s)") e qualquer pessoa física ou jurídica atuando como facilitador de negócios (doravante denominado "o Facilitador"). O Facilitador compromete-se a apresentar à Empresa contatos comerciais potenciais que possam firmar um contrato com esta. -
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Definições
• Facilitador de negócios: Qualquer pessoa física ou jurídica que apresenta ou coloca em contato a(s) Empresa(s) com um ou mais potenciais clientes, sem intervir na negociação ou celebração do contrato.
• Empresa: N.B.C.I.G, empresa registrada sob o número 51340193500012, com sede em OSTWALD. -
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Compromissos do Facilitador
O Facilitador compromete-se a:
• Apresentar contatos comerciais sérios e legítimos.
• Não intervir na negociação ou celebração do contrato entre a(s) Empresa(s) e o(s) cliente(s).
• Informar a(s) Empresa(s) sobre qualquer conflito de interesses ou qualquer situação que possa prejudicar a relação comercial.
• Agir em conformidade com as leis vigentes e não propor negócios ilícitos.
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Remuneração do Facilitador
O Facilitador será remunerado sob a forma de comissão, calculada com base no faturamento gerado pela(s) Empresa(s) com o(s) cliente(s) indicado(s), conforme as seguintes condições:
• Valor da comissão: [Percentual ou valor fixo], a ser acordado entre as partes.
• Condição de pagamento: A comissão será devida e paga ao Facilitador somente após o pagamento efetivo pelo cliente dos serviços ou produtos fornecidos pela(s) Empresa(s).
• Prazo de pagamento: O pagamento da comissão será efetuado no prazo de oito dias após o recebimento do pagamento completo pelo cliente.
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Exclusão de Comissão
O Facilitador não terá direito a nenhuma comissão caso:
• O(s) contato(s) indicado(s) não resulte(m) na celebração de um contrato com a(s) Empresa(s).
• O(s) cliente(s) já seja(m) conhecido(s) pela(s) Empresa(s), esteja(m) em negociação ou já cadastrado(s) no banco de dados da Empresa.
• O contrato celebrado com o cliente seja cancelado ou rescindido antes do pagamento.
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Obrigações da(s) Empresa(s)
A(s) Empresa(s) compromete(m)-se a:
• Tratar de boa-fé os contatos indicados pelo Facilitador.
• Pagar ao Facilitador a comissão acordada conforme as condições especificadas nestas CGN.
• Informar o Facilitador sobre o andamento dos contatos comerciais apresentados.
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Duração e Rescisão
• Duração: O presente contrato entra em vigor na data de aceitação das presentes CGN pelo Facilitador e é firmado por prazo indeterminado.
• Em caso de violação grave das obrigações estabelecidas nestas condições gerais, a Empresa reserva-se o direito de rescindir o contrato sem aviso prévio e sem indenização.
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Responsabilidade
• O Facilitador atua como intermediário e não poderá ser responsabilizado pelos serviços prestados pela Empresa ou pelo comportamento dos clientes. A Empresa assume total responsabilidade pela execução dos serviços para com os clientes. -
Confidencialidade
• O Facilitador compromete-se a manter a confidencialidade de todas as informações, documentos ou dados aos quais tiver acesso no âmbito da relação comercial com a(s) Empresa(s). Esta obrigação de confidencialidade permanece em vigor após o término do contrato.
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Propriedade dos Contatos
• Os contatos comerciais apresentados pelo Facilitador permanecem de propriedade da(s) Empresa(s). O Facilitador compromete-se a não utilizar esses contatos para outros fins que não os previstos no presente contrato.
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Lei Aplicável e Jurisdição Competente
• As presentes CGN são regidas pela lei francesa. Em caso de litígio, as partes concordam em buscar uma solução amigável antes de iniciar qualquer ação judicial. Na ausência de acordo amigável, qualquer disputa será levada aos tribunais competentes de STRASBOURG. -
Aceitação das Condições
Ao aceitar colaborar com a(s) Empresa(s) como Facilitador de negócios, o Facilitador aceita, sem reservas, as presentes Condições Gerais de Negócio.